Objetivo: substituir a DIPJ, os livros impressos do Lalur e agregar novas informações que serão disponibilizadas para a RFB. .
Vigor: em 2015 e com dados do ano-calendário 2014
Periodicidade: Anual.
Entrega: no último dia de Setembro/2015.
Obrigatoriedade: Pessoas JurÃdicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido.